Este é o nosso contrato de adesão com nossa política
de uso. Fazendo sua assinatura indica que você concorda com ele.
Pelo presente instrumento particular que entre si
celebram as partes, de um lado, 5C Desenvolvimento e Hospedagem Ltda., com sede
na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, na Rua América
Latina,478 Jardim Guilhermina, inscrita no CGC sob n. 05.602.378/0001-89,
doravante denominada simplesmente 5C e, de outro lado, o cliente
que efetuou uma assinatura, doravante denominado(a) simplesmente CLIENTE,
resolvem as partes celebrar o presente contrato que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
OBJETIVO:
O objetivo do presente Contrato é a prestação de serviços de
hospedagem aos dados digitais do site do CLIENTE. estão inclusos neste
contrato o serviço de desenvolvimento das páginas do site e também NÃO
estão inclusos neste contrato a administração do registro do domínio.
A administração do registro do domínio é de inteira responsabilidade
do CLIENTE.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A 5C prontifica-se a prestar ao cliente os seguintes serviços:
a) Hospedar pelo período pago, a contar do primeiro pagamento, os dados
digitais do site do CLIENTE mantendo o site e os demais serviços do
servidor no ar no mínimo 99,5% do tempo calculado anualmente.
b) Monitorar os recursos do servidor e restaurar o backup dos dados sempre
que solicitado pelo CLIENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
O cliente concorda em:
a) Fornecer à 5C documentação e dados necessários ao
desenvolvimento dos serviços.
b) Não usar as contas de e-mail ou o domínio hospedado para
distribuição abusiva de e-mails ou de prática de e-mails não
solicitados de qualquer tipo ou espécie.
c) Que não poderá atrasar os pagamentos em mais de 10 dias pois sua
conta será cancelada.
d) Não utilizar as contas para fins ilícitos/ilegais ou que divulgue
este tipo de material.
e) Não executar programas ou scripts que sejam prejudiciais ao servidor
ou a seu recursos.
f) Pagar as faturas advindas de recursos utilizados a mais do que sua
conta comporta.
g) Que se ele violar qualquer uma destas obrigações citadas o site
poderá ser imediatamente apagado e a conta do CLIENTE cancelada sem
nenhum direito a ressarcimento de qualquer valor pago ou indenização.
DAS RESPONSABILIDADES:
A 5C não se responsabilizará por:
a) Falhas de qualquer natureza nos servidores, conexões, transmissões,
falha de performance, erro, omissão, furto ou alterações por acesso
não autorizado.
b) Quaisquer danos causados ao CLIENTE pela utilização ou paralisação
dos serviços, inclusive prejuízos ou lucros cessantes.
c) Eventuais atrasos que possam ocorrer durante o desenvolvimento dos
serviços, desde que provocados por:
- Solicitações de modificações formuladas pelo CLIENTE
- Ausência ou morosidade no fornecimento de informações complementares
que, porventura, se fizerem necessárias.
- Problemas técnicos com os aparelhos de comunicação ou com o HARDWARE
DO CLIENTE.
d) Pelo bom funcionamento do HARDWARE DO CLIENTE e do SOFTWARE DO CLIENTE.
DO SIGILO:
A 5C obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre
quaisquer dados, por menores, informações, documentos, especificações
técnicas ou comerciais que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que
venha a ser confiado em razão deste Contrato.
DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato vigorará pelo prazo da assinatura.
DA RESCISÃO:
a) Qualquer uma das partes contratantes poderá rescindir este Contrato,
sem qualquer ônus, quando for configurado o não cumprimento, pela outra,
das obrigações previstas neste instrumento.
b) Na hipótese de resolução por inadimplemento total, parcial ou por
mora, ficará a parte inadimplente obrigada ao pagamento à parte
inocente, da multa irredutível ou por mora de 50% do valor total do
contrato, sem prejuízo das perdas e danos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Se as partes deixarem de exigir, em qualquer tempo, o cumprimento de
quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a parte prejudicada
não ficará impedida de, quando o entender, fazer com que a parte
inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.
b) Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação ao
dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra
parte de obrigações assumidas e, nem tampouco, que o dispositivo
infringido tenha sido considerado como cancelado.
c) O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas
partes contratantes, a não ser por meio de aditivos dos quais conste a
concordância expressa da 5C e do CLIENTE.
d)Qualquer ressarcimento ou indenização sempre limitasse-a aos valores
pagos pelo assinante no mês vigente.
DO FORO:
As partes contratantes elegem o foro da cidade do CLIENTE como único
competente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões que, por ventura surgirem na
execução do presente Contrato.
Revogam-se todos os contratos anteriores entre as partes que tenham como
algum de seus objetivos a prestação de serviços de hospedagem.