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 CRIAÇÃO E HOSPEDAGEM DE SITES

 

email: ecastelanno@gmail.com - telefone (13) 99169-0483

CONTRATO

 

Este é o nosso contrato de adesão com nossa política de uso. Fazendo sua assinatura indica que você concorda com ele.

Pelo presente instrumento particular que entre si celebram as partes, de um lado, 5C Desenvolvimento e Hospedagem Ltda., com sede na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, na Rua América Latina,478 Jardim Guilhermina, inscrita no CGC sob n. 05.602.378/0001-89, doravante denominada simplesmente 5C e, de outro lado, o cliente que efetuou uma assinatura, doravante denominado(a) simplesmente CLIENTE, resolvem as partes celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


OBJETIVO:


O objetivo do presente Contrato é a prestação de serviços de hospedagem aos dados digitais do site do CLIENTE. estão inclusos neste contrato o serviço de desenvolvimento das páginas do site e também NÃO estão inclusos neste contrato a administração do registro do domínio. A administração do registro do domínio é de inteira responsabilidade do CLIENTE.


DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 


A 5C prontifica-se a prestar ao cliente os seguintes serviços:
a) Hospedar pelo período pago, a contar do primeiro pagamento, os dados digitais do site do CLIENTE mantendo o site e os demais serviços do servidor no ar no mínimo 99,5% do tempo calculado anualmente.
b) Monitorar os recursos do servidor e restaurar o backup dos dados sempre que solicitado pelo CLIENTE.


DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE: 


O cliente concorda em:
a) Fornecer à 5C documentação e dados necessários ao desenvolvimento dos serviços.
b) Não usar as contas de e-mail ou o domínio hospedado para distribuição abusiva de e-mails ou de prática de e-mails não solicitados de qualquer tipo ou espécie.
c) Que não poderá atrasar os pagamentos em mais de 10 dias pois sua conta será cancelada.
d) Não utilizar as contas para fins ilícitos/ilegais ou que divulgue este tipo de material.
e) Não executar programas ou scripts que sejam prejudiciais ao servidor ou a seu recursos.
f) Pagar as faturas advindas de recursos utilizados a mais do que sua conta comporta.
g) Que se ele violar qualquer uma destas obrigações citadas o site poderá ser imediatamente apagado e a conta do CLIENTE cancelada sem nenhum direito a ressarcimento de qualquer valor pago ou indenização.


DAS RESPONSABILIDADES:


A 5C não se responsabilizará por:
a) Falhas de qualquer natureza nos servidores, conexões, transmissões, falha de performance, erro, omissão, furto ou alterações por acesso não autorizado.
b) Quaisquer danos causados ao CLIENTE pela utilização ou paralisação dos serviços, inclusive prejuízos ou lucros cessantes.
c) Eventuais atrasos que possam ocorrer durante o desenvolvimento dos serviços, desde que provocados por:
- Solicitações de modificações formuladas pelo CLIENTE
- Ausência ou morosidade no fornecimento de informações complementares que, porventura, se fizerem necessárias.
- Problemas técnicos com os aparelhos de comunicação ou com o HARDWARE DO CLIENTE.
d) Pelo bom funcionamento do HARDWARE DO CLIENTE e do SOFTWARE DO CLIENTE.


DO SIGILO:


A 5C obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, por menores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste Contrato.


DA VIGÊNCIA:


O presente Contrato vigorará pelo prazo da assinatura.


DA RESCISÃO:


a) Qualquer uma das partes contratantes poderá rescindir este Contrato, sem qualquer ônus, quando for configurado o não cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste instrumento.
b) Na hipótese de resolução por inadimplemento total, parcial ou por mora, ficará a parte inadimplente obrigada ao pagamento à parte inocente, da multa irredutível ou por mora de 50% do valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


a) Se as partes deixarem de exigir, em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a parte prejudicada não ficará impedida de, quando o entender, fazer com que a parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.
b) Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação ao dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e, nem tampouco, que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado.
c) O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes contratantes, a não ser por meio de aditivos dos quais conste a concordância expressa da 5C e do CLIENTE.
d)Qualquer ressarcimento ou indenização sempre limitasse-a aos valores pagos pelo assinante no mês vigente.


DO FORO:


As partes contratantes elegem o foro da cidade do CLIENTE como único competente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões que, por ventura surgirem na execução do presente Contrato.
Revogam-se todos os contratos anteriores entre as partes que tenham como algum de seus objetivos a prestação de serviços de hospedagem.

 

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